Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que imprescindvel a ordem para o pagamento de reparao por danos ambientais, no caso de condenao criminal. O novo entendimento, de repercusso geral, foi liderado pelo relator do julgamento, o ministro Cristiano Zanin. Em seu voto, Zanin defendeu que “se a pretenso de reparao ou de indenizao pelo dano ambiental imprescritvel, a pretenso executria tambm h de ser”. Ou seja, os infratores condenados por crimes ambientais precisaro pagar.
A prescrio o prazo que o Estado tem para punir algum por determinado delito. O julgamento no STF estabeleceu como jurisprudncia que no h diferena, para fins de prescrio, entre reparar o dano ambiental e pagar uma indenizao referente a ele. “O fato de o caso estar em fase de execuo ou de a obrigao de reparar o dano ter sido convertida em perdas e danos no mudam o carter transindividual, transgeracional e indisponvel do direito fundamental protegido, que fundamenta a imprescritibilidade”, afirmou o ministro Zanin.
A deciso resultado do julgamento do Recurso Extraordinrio com Agravo (ARE) n 1352872, encerrado no final de maro. O recurso foi protocolado pelo Ministrio Pblico Federal (MPF) contra deciso do Tribunal Regional Federal da 4 Regio (TRF-4) em um episdio de destruio de manguezal causada pela construo de um muro e de um aterro em rea de preservao ambiental no municpio de Barra do Sul, Santa Catarina.
Na poca, o responsvel pela obra, condenado a reparar o dano ambiental, alegou dificuldades financeiras. A prpria prefeitura ento, assumiu as aes de reparao, sendo responsabilidade do infrator reembolsar os custos posteriormente. Aps cinco anos, o TRF-4 entendeu que a obrigao de pagar estaria prescrita. De acordo com o entendimento dado pelo STF: no.