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Em maio de 2023, o Plenrio do STF referendou uma liminardeferida por Gilmar parasuspender a regra. Foto: assessoria
Com Consultor Poltico
Em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (21/3), o Supremo Tribunal Federal acabou com a presuno de boa-f nas compras de ouro por pessoas jurdicas. Por unanimidade, o Plenrio reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Lei 12.844/2013 que dispensa a apresentao de documentos que comprovem a legalidade do mineral em transaes comerciais.
O colegiado se posicionou ao julgar as Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.273 e 7.345. As aes foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde (PV).
As siglas questionaram a validade do pargrafo 4 do artigo 39 da referida lei. O dispositivo presume “a legalidade do ouro adquirido e a boa-f da pessoa jurdica adquirente quando as informaes mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituio legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.
Para os partidos, o dispositivo reduziu as responsabilidades das Distribuidoras de Ttulos e Valores Mobilirios (DTVMs). Elas so nicas que tm autorizao do Banco Central para comprar e revender ouro oriundo de garimpos da regio da Amaznia. Graas lei, a transao pode ser feita s com base em informaes prestadas pelos prprios vendedores.
Em maio de 2023, o Plenrio do STF referendou uma liminardeferida por Gilmar parasuspender a regra.
Voto do relator 2h623n
O ministro Gilmar Mendes, relator das ADIs, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo por entender que a presuno da boa-f “sabota” as medidas de controle ao garimpo ilegal. Para ele, a norma no s facilita, mas incentiva a comercializao de ouro extrado fora da lei. At a publicao desta notcia, o decano foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flvio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Crmen Lcia.
Em seu voto, o decano argumentou que a deciso seguiria uma linha do STF de declarar a inconstitucionalidade “de normas que, a pretexto de desburocratizar o licenciamento ambiental, afastam ou enfraquecem o controle prvio de empreendimentos que impactam o meio ambiente”.
“No caso das alteraes promovidas pela Lei 12.844/2013, no difcil verificar que a simplificao do processo de compra de ouro permitiu a expanso do comrcio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminao de rios, a violncia nas regies de garimpo, chegando a atingir os povos indgenas das reas afetadas.”
Apontou, tambm, que o garimpo ilegal na Amaznia colabora para aumento da insegurana na regio porque uma porta de entrada para outros crimes relacionados direta ou indiretamente com a prtica. Segundo o relatrioCartografias da Violncia na Amaznia, do Frum Brasileiro de Segurana Pblica, o lucro da venda de ouro ilegal usado para financiar trfico de droga e de armas, por exemplo.
“ preciso que esse consrcio esprio, formado entre garimpo ilegal e organizaes criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica no apenas a declarao de inconstitucionalidade do artigo 39, pargrafo 4, da Lei 12.844/2013, como tambm a determinao de providncias istrativas tendentes a incrementar a fiscalizao”, escreveu Gilmar.
O advogado Rafael Carneiro, scio do Carneiros Advogados, representou PSB no caso. Em nota revista eletrnica Consultor Jurdico, ressaltou que a consolidao do dever de rastreamento “ importante para combater a degradao ambiental e o garimpo ilegal em terras indgenas”.
