O desembargador Elci Simes foi responsvel por analisar recursos da Eletrobras em segunda instncia, no TJAM.
Inicialmente, o desembargador determinou a liberao de valores que foram bloqueados em excesso por vrios bancos a partir de uma deciso de Jean, que havia ordenado apenas o bloqueio de R$ 150 milhes. Esse valor estava sendo cobrado na justia por dez pessoas.
Ao liberar o valor excedente Eletrobras, o desembargador impediu a liberao imediata de R$ 150 milhes, que continuaram bloqueados, mas depois revogou a proibio abrindo margem para que o autor da ao solicitasse a liberao do valor a favor dele e de outras nove pessoas.
Minutos aps a deciso de Elci, o autor da ao pediu ao juiz a liberao do valor. A solicitao foi deferida e os alvars tambm foram expedidos em questo de minutos. Um dia depois, a Eletrobras recorreu ao desembargador Elci Simes para derrubar a deciso de Jean Pimentel, sob alegao de que ela gerava “verdadeiro assalto luz do dia”.
Ao analisar o recurso, Elci determinou o cancelamento dos alvars e a devoluo dos R$ 150 milhes aos cofres da Eletrobras. O desembargador tambm proibiu o juiz Jean Pimentel de autorizar novas movimentaes financeiras referentes aos valores bloqueados.
No mesmo dia, Jean Pimentel proferiu outra deciso, tornando sem efeito a ordem para expedio dos alvars. Ele alegou “necessidade de resguardar a efetividade da prestao jurisdicional, bem como o poder geral de cautela conferido ao magistrado”.
Na nota divulgada nesta segunda-feira, Jean afirmou que ordenou a devoluo do dinheiro antes de qualquer ordem judicial. “Em juzo de retratao, determinei a devoluo nas primeiras horas da manh seguinte, anteriormente a qualquer manifestao oficial de instncias superiores”, afirmou o magistrado.
O juiz tambm alegou que a Eletrobras tenta rever no CNJ (Conselho Nacional de Justia) decises que j foram julgadas. Segundo ele, a empresa j reconhecia formalmente sua responsabilidade pelos pagamentos do emprstimo compulsrio, e s se manifestou no processo aps um bloqueio judicial realizado em 2022.
O magistrado disse anda que os ttulos questionados pela Eletrobras aram por rigorosa percia, “atestando sua autenticidade e validade”. A empresa alega indcios de fraudes.
Leia a nota na ntegra: 2d4n6d
NOTA IMPRENSA
Diante das notcias veiculadas, eu, Jean Carlos Pimentel dos Santos, Juiz de Direito designado no final de dezembro de 2024, para a Comarca de Presidente Figueiredo, venho a pblico esclarecer alguns pontos importantes.
Encontro-me afastado de minhas funes pelo CNJ aps ter atuado em conformidade com determinaes provenientes de instncia superior. Esta situao nos convida a uma reflexo sobre os limites e responsabilidades inerentes atuao da magistratura brasileira.
Quanto ao alegado prejuzo de R$ 150 milhes Eletrobras, cabe destacar:
- A totalidade dos valores j retornou conta judicial. Em juzo de retratao, determinei a devoluo nas primeiras horas da manh seguinte, anteriormente a qualquer manifestao oficial de instncias superiores.
- A prpria Eletrobras, em seu balano patrimonial de 2020, perodo anterior ao ajuizamento da demanda, j reconhecia formalmente sua responsabilidade pelos pagamentos do emprstimo compulsrio:
- R$ 2.665 milhes reservados para processos judiciais
- R$ 345 milhes para implantao de aes
- R$ 11.458.690 milhes previstos em ivos possveis
- Planejamento de emisso de 22.358.186 novas aes especficas para estas obrigaes
relevante observar que a empresa somente se manifestou no processo aps o bloqueio judicial realizado em 2022, perodo em que eu sequer era o magistrado do caso, tendo perdido os prazos processuais e permanecido silente frente citao regular. Vale ressaltar que os ttulos em questo aram por rigorosa percia, atestando sua autenticidade e validade.
Atualmente, a Eletrobras busca utilizar o CNJ para questionar no mbito istrativo decises j transitadas em julgado, inclusive sobre a competncia estadual – matria previamente apreciada pelo TRF1.
Reafirmo meu compromisso com a transparncia e a integridade da atuao judicial. Os detalhes completos dos fatos e procedimentos adotados esto devidamente documentados e podero vir a pblico caso as circunstncias assim demandem.
Jean Carlos Pimentel dos Santos
Juiz de Direito