O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas envolvidas nos atos antidemocrticos de 8 de janeiro. O Plenrio analisou quatro Aes Penais (APs), e a Primeira Turma outras quatro, uma delas com trs rus. Os julgamentos foram realizados nas sesses virtuais concludas em 14/2.
A maioria do Plenrio acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os rus faziam parte tinha inteno de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. O relator observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ao conjunta, todos contriburam para o resultado.
As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos no teriam eficcia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacfico. Negavam, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.
Provas explcitas 1d36
Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou provas explcitas produzidas pelos prprios envolvidos, como mensagens, fotos e vdeos publicados nas redes sociais. H tambm registros internos de cmeras do Palcio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestgios de DNA encontrados nesses locais, alm de depoimentos de testemunhas.
Indenizao 2f1mr
Na Primeira Turma, dois condenados receberam pena de 17 anos, e os outros quatro de 14 anos. Eles tambm devero arcar com o pagamento de indenizao, a ttulo de danos morais coletivos, de no mnimo de R$ 30 milhes, a ser quitada de forma solidria por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.
Recusa a acordo que evitaria condenao w204g
Embora tenham cometido crimes de menor gravidade, os quatro rus julgados pelo Plenrio rejeitaram o Acordo de No Persecuo Penal (ANPP) proposto pela PGR para evitar a continuidade da ao penal. Segundo a denncia, eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exrcito, em Braslia, enquanto o outro grupo se deslocou para a Praa dos Trs Poderes e invadiu e depredou os prdios do Congresso Nacional, do Palcio do Planalto e do STF.
As penas nas APs 1740, 1773 e 1780 foram fixadas em um ano de deteno, substituda por restrio de direitos, pelo crime de associao criminosa, alm de multa de 10 salrios mnimos por incitao ao crime, por terem estimulado as Foras Armadas a tomar o poder sob a alegao de fraude eleitoral.
Na AP 1545, a pena de dois anos e cinco meses dever ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. O relator destacou que a r descumpriu as medidas cautelares e est foragida, indicando desrespeito ao Judicirio e inviabilizando a substituio da pena. Alm da multa, os quatro rus devero pagar, a ttulo de indenizao, R$ 5 milhes, a ser dividido com os outros sentenciados por crimes menos graves.
Perda de primariedade 286v5n
Mesmo com a substituio da pena de deteno, os envolvidos deixaro de ser rus primrios quando se encerrar a possibilidade de recursos e a deciso se tornar definitiva (trnsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 500 rus em situao idntica optaram por confessar a prtica dos crimes e firmar o ANPP.
Mudana de competncia para julgar aes penais 66g6x
A mudana regimental que restabeleceu a competncia das Turmas para processar e julgar APs originrias contra algumas das autoridades com foro no Tribunal est em vigor desde dezembro de 2023. A regra vale para as aes abertas a partir da publicao da emenda regimental. Aquelas em que a denncia tenha sido recebida antes da alterao permanecem no Plenrio.
(Pedro Rocha/AS//CF)