A criao deve ser precedida de audincias pblicas e consultas prvias, alm da elaborao de estudos ambientais, ecolgicos, econmicos, culturais e sociais. 666x50 Trecho de rio na Amaznia poludo pela atividade de garimpo ilegal: projeto cria poltica de proteo dos cursos de gua (Foto: Polcia Federal/Divulgao Da Agncia Cmara O Projeto de Lei 2842/24, em tramitao na Cmara dos Deputados, cria a Poltica Nacional de Proteo de Rios e o Sistema Nacional de Rios de Proteo Permanente. O texto define critrios e normas para a criao e a gesto de rios de alta importncia ecolgica, sociocultural ou socioeconmica. A poltica tem como princpios a gua como recurso natural limitado, com valor ecolgico, socioambiental, sociocultural e socioeconmico e essencial vida. Autor do projeto, o deputado Nilto Tatto (PT-SP)lembra que o Brasil o pas que possui a maior rede fluvial e a maior quantidade de gua doce do mundo, com 12% do total existente no planeta. “As atividades de pesca artesanal de subsistncia so a base da segurana alimentar de milhares de comunidades brasileiras, sendo muitas vezes nica fonte de protena e micronutrientes. Os rios so de vital importncia para o sustento, os modos de vida, a cultura e a espiritualidade de comunidades indgenas e demais comunidades tradicionais, ribeirinhas e rurais”, afirma. Proteo Permanente 6h1v50O projeto cria um sistema de proteo para rios ou trechos de rios federais ou estaduais qualificados como de proteo permanente. Os Rios de Proteo Permanente (RPP) sero criados por atos dos governos federal ou estaduais a partir de propostas dos prprios governos ou de organizaes da sociedade civil. A criao deve ser precedida de audincias pblicas e consultas prvias, alm da elaborao de estudos ambientais, ecolgicos, econmicos, culturais e sociais. A classificao RPP priorizar rios em situao de alto risco de degradao e permitir a sobreposio de RPP com unidades de conservao, terras indgenas ou territrios quilombolas. Esses rios, bem como as reas marginais, devem ter a biodiversidade conservada ou recuperada e qualidade ambiental monitorada. Governana e gesto 5q472A gesto do SNRPP ser feita por um conselho deliberativo nacional com participao da sociedade civil. Cada RPP ter um conselho deliberativo com composio paritria entre governo e sociedade civil. Sanes 46v3rO texto prev, por fim, sanes para danos diretos ou indiretos a rios de proteo permanente, com pena de recluso de um a cinco anos, reduzida metade se o crime for culposo. A proposta ser analisada, em carter conclusivo, pelas comisses de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentvel; de Finanas e Tributao; e de Constituio e Justia e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Cmara e pelo Senado. 142f1e |