A Justia do Rio concedeu livramento condicional ao goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a uma pena de 20 anos e 9 meses pela morte de Eliza Samdio, em 2010. A deciso dessa quinta-feira da juza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execues Penais.
O pedido tinha sido feito pelo advogado Luiz Gregrio, que representa o ex-atleta. Bruno cumpre pena em regime semiaberto domiciliar desde julho de 2019.
Com a nova deciso, ele no possui mais qualquer restrio de horrio para estar fora de casa, e fica obrigado apenas a se apresentar de trs em trs meses em alguma das unidades do Patronato Margarino Torres, da Secretaria de istrao Penitenciria do Rio.
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O livramento condicional a ltima “etapa” de cumprimento de pena antes do ru ficar definitivamente em liberdade, com o trmino da pena
Em sua deciso, a juza da VEP pontuou que no h qualquer impedimento para a concesso de livramento condicional para Bruno, uma vez que ele vem cumprindo as determinaes de priso domiciliar desde 2019 e no h qualquer nova anotao em sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC).
O MP tinha dado dois pareceres contrrios concesso do benefcio ao ex-goleiro. Recentemente, a promotoria solicitou VEP a realizao de exame criminolgico de Bruno, que tem como um dos objetivos avaliar a possibilidade do acusado voltar a cometer crimes. A vara, no entanto, negou o pedido, sob argumento de que o ex-atleta j est fora da cadeia h mais de 3 anos e o exame, portanto, dispensvel.
Fonte:Extra